A Medida Provisória (MP) 380/07, aprovada pelo presidente Lula nesta sexta-feira (29), não altera a cota de isenção vigente na fronteira entre Brasil e Paraguai. Dessa forma, os dois sistemas passam a coexistir. Turistas e moradores continuarão usufruindo do benefício de US$ 300.
Isso ocorre porque a MP altera apenas os aspectos relacionados ao regime comercial, permitindo que os atuais sacoleiros transformem-se em importadores, através da abertura de uma nova modalidade de micro-empresa, habilitada a vender seus produtos no varejo.
Aos turistas e moradores da fronteira, cujas compras destinam-se ao uso pessoal, sem finalidade de revenda, a legislação continua a mesma, com a legalização das mercadorias adquiridas no Paraguai através do preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Em Foz do Iguaçu, a declaração deve ser entregue nas Aduanas da Ponte da Amizade (para compras no Paraguai) ou Ponte Tancredo Neves (para compras na Argentina), tal como ocorre atualmente.
Quantidades
Além da isenção de US$ 300 (acima deste valor, paga-se 50% sobre tudo que ultrapassar a cota), turistas e moradores devem observar as restrições a alguns produtos, como pneus e cigarros, e a quantidade permitida para cada tipo de mercadoria.
No caso de equipamentos de informática, cada pessoa pode trazer apenas um item de cada tipo, por exemplo, um hd, um gabinete, um gravador, um monitor, etc. No caso dos eletrônicos, a limitação é de dois itens repetidos por pessoa, como dois mp3 players, duas máquinas fotográficas, etc.
MP dos Sacoleiros Não Altera Cota de US$ 300. Aprovado pelo presidente Lula.
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