Dicas para Compras no Paraguai. Dúvidas sobre a Cota, como fazer?

O que é a cota de isenção de impostos?

É o valor-limite de mercadorias que cada pessoa pode trazer do Paraguai, sem que seja necessário o pagamento de impostos na Aduana brasileira. Para quem entra no país por via terrestre (Ponte da Amizade), a cota é de US$ 300,00; por via aérea, partindo de Ciudad del Este e desembarcando em qualquer aeroporto do Brasil, o valor sobe para US$ 500,00.

E se minhas compras excederem o valor da cota?

Se suas compras ultrapassarem os US$ 300,00 da cota de isenção, você terá que pagar a alíquota de 50% sobre o excedente, ou seja, no caso de produtos no valor de US$ 500,00, alíquota de 50% sobre US$ 200,00 (US$ 100,00). O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Na Aduana da Ponte da Amizade, há um posto de arrecadação do Banco do Brasil.


É verdade que a cota tem validade de 30 dias?

Sim. A cota de isenção de impostos tem validade de 30 dias. Portanto, se você fizer compras no Paraguai hoje, só terá direito a trazer mercadorias para o Brasil, sem pagar impostos, depois de 30 dias, mesmo que elas estejam abaixo do limite de US$ 300,00. Compras feitas nesse intervalo pagarão 50% sobre o valor total da nota fiscal apresentada.

E se minha cota estiver estourada e eu não tiver nota fiscal?

Se a loja onde você fez as compras não emitiu a nota fiscal (é comum que muitas emitam apenas a “nota de controle”, sem valor legal), o cálculo do imposto é feito sobre uma tabela de valores estipulados pela Receita Federal, baseada nos preços praticados no Brasil. Caso o produto não esteja nessa tabela, a cotação de preços é feita em consulta a lojas brasileiras na internet.

Posso somar minha cota com a da minha esposa ou parente?

Não. A cota é individual e não pode ser somada, independente do grau de parentesco. O que pode ser feito é dividir os produtos entre uma ou mais pessoas, para que todos fiquem dentro do limite de US$ 300,00. No caso de eletrônicos no valor de US$ 350,00, por exemplo, são tarifados os US$ 50,00 excedentes, por mais que os acompanhantes não tenham alcançado a cota.

Menor de idade tem direito à cota?

Sim, mas há restrições quanto à compra de bebidas alcoólicas, cigarros e mercadorias liberadas apenas para maiores de 18 anos. Em caso de menores de 16 anos, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) deverá ser preenchida pelo pai ou responsável.*

É verdade que os “laranjas” não têm direito à cota?

Sim. Os “laranjas”, brasileiros que se dedicam ao transporte de mercadorias de terceiros, não têm direito à cota de isenção. Para identificá-los, a Receita Federal montou um sistema com os dados de milhares de pessoas flagradas com mercadorias do Paraguai várias vezes por dia ou semana. Em caso do não pagamento de impostos, os produtos serão apreendidos pelos fiscais.

A Receita Federal confisca mercadorias mesmo abaixo da cota?

Sim. Para cada tipo de produto, há uma limitação de quantidade. Se você ultrapassar esse limite, por mais que o valor total esteja abaixo da cota, a Receita Federal caracterizará suas compras como tendo destinação comercial, podendo confiscar todos os produtos. A lista abaixo mostra a quantidade de itens permitida: Produtos de informática (exceto memória): 01 item. Memória para computador: 02 itens. Eletro-eletrônicos: 02 itens. Relógios: 05 itens. Brinquedos: 15 itens (03 de cada modelo). Aviamentos: 15 itens. Bebidas: 12 garrafas ou litros. Perfumes e cosméticos: 05 itens (03 de cada tipo). Instrumentos musicais: 01 item. Roupas: 12 itens (03 de cada modelo). CD’s / DVD’s piratas: não permitidos.

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