DBA, declaração de bagagem acompanhada.

Procure fazer a declaração de bagagem acompanhada, o DBA. Ela é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada.


Desta forma pode-se viajar tranquilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.
Formulário da DBA.

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