-Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou de uso industrial;
-Automóveis, motocicletas, motonetas. bicicletas com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres;
-Aeronaves e embarcações de todo tipo;
-Motos aquáticas e similares e motores para embarcações;
-Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
-Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
-Substâncias entorpecentes ou drogas;
-Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização;
Compras no Paraguai, o que é proibido trazer!
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