O que é a MP nº 380/07?
É a Medida Provisória (MP) de nº 380, editada pelo Governo Federal em 29 de junho de 2007, para tornar legal, através do estabelecimento de regras, o comércio informal existente na fronteira entre Brasil e Paraguai. O texto da MP é resultado de mais de um ano de negociações entre os governos de ambos países.
Qual é a validade dessa MP?
Por se tratar de uma Medida Provisória, como seu próprio nome indica, sua validade é temporária, de apenas 60 dias, prorrogável por igual período. Caso chegue aos 45 dias sem ter sido debatida no Legislativo, a MP entra, obrigatoriamente, na pauta do Congresso Nacional.
Há chances de que a MP seja derrubada?
Sim. Em sua chegada à Câmara de Deputados e ao Senado, a MP será tratada como um projeto de urgência, o que não significa, no entanto, que deputados e senadores não possam alterá-la ou, até mesmo, rejeitá-la. Em caso de aprovação, seu texto final transforma-se em lei. Em caso de reprovação, perde a validade.
O que é o RTU?
RTU é a sigla para Regime de Tributação Unificada, criado para unificar impostos federais e diminuir a burocracia para os sacoleiros que desejam transformar-se em micro-importadores. Dessa forma, o RTU permite a importação, por via terrestre, de mercadorias adquiridas no Paraguai para venda no comércio varejista do Brasil, possibilidade que não existia até então.
Quem pode participar do RTU?
Qualquer pessoa que possui ou deseja abrir uma micro-empresa e aderir ao Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A única restrição refere-se ao artigo 56 do Simples, sendo proibida, portanto, a criação de cooperativas de micro-importadoras. Apenas empresas, ou seja, pessoas jurídicas, poderão atuar sob o novo regime.
Como abrir minha micro-importadora?
Para abrir sua micro-importadora, basta seguir os procedimentos padrão para a abertura de micro-empresas em território brasileiro. Para tanto, procure um contador ou os serviços de consultorias especializadas, como o SEBRAE e demais centros de apoio à micro e pequena empresa.
Posso abrir minha micro-importadora em qualquer lugar do Brasil?
Sim. Apesar de legalizar apenas as compras feitas na fronteira com o Paraguai, a MP nº 380/07 tem vigência nacional, ou seja, você pode abrir sua micro-importadora em qualquer cidade do Brasil. A importação poderá ser feita pessoalmente, através da presença de um sócio da empresa ou funcionário autorizado, ou via despachante aduaneiro autorizado.
Quanto devo pagar de alíquota de importação?
A alíquota máxima, estabelecida no artigo 8º da MP, é de 42,25%, resultante da soma do Imposto de Importação (18%), Imposto sobre Produtos Industrializados (15%), Cofins (7,6%) e Pis-Pasep (1,65%). Isso não significa, no entanto, que a alíquota será de 42,25%, uma vez que os dois primeiros impostos poderão ser reduzidos, mediante decreto presidencial.
Apesar do nome, a alíquota é realmente única?
A intenção dos negociadores é de que sim, seja realmente única. Porém, em seu artigo 8º, que trata sobre os percentuais da alíquota, subentende-se que, de acordo com as circunstâncias, o governo poderá rebaixar ou elevar os percentuais do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, para determinados tipos de produto.
Além da alíquota do RTU, há outros impostos a pagar?
Sim. A alíquota do RTU inclui apenas tributos federais. Impostos estaduais, como o ICMS, e municipais, que variam de cidade para cidade, devem ser pagos separadamente. Para que o ICMS seja incluído no RTU, é preciso que o estado de sua residência decida aderir ao novo sistema.
Como será feito o pagamento da alíquota?
Uma das novidades da MP nº 380/07 é o sistema de pagamento da alíquota via débito bancário, através da conta corrente da micro-importadora. Para tanto, é necessária a apresentação das notas fiscais, emitidas pelas lojas paraguaias, que seguirão um padrão a ser implantado ainda no mês de julho. O valor da fatura será verificado junto ao fisco paraguaio, para evitar a emissão de notas frias.
Aderindo ao RTU, serei obrigado a declarar Imposto de Renda?
Sim. Todos os proprietários ou sócios de empresas brasileiras são obrigados a declarar o Imposto de Renda, por mais que seus ganhos estejam abaixo das faixas estipuladas pela Receita Federal. Caso os valores descontados de seu salário de dono de empresa, o pró-labore, sejam superiores ao seu ganho real, a Receita Federal irá restituí-lo pelos valores pagos a mais.
Quanto poderei trazer de mercadorias pelo RTU?
Ao contrário do que se comenta na imprensa, o limite de compras via RTU não é de R$ 240 mil. Este valor, na verdade, é o limite de faturamento das empresas (compras + impostos + lucros) para que possam ser consideradas micro-importadoras. Dessa forma, cada micro-importadora poderá trazer apenas algo em torno de R$ 120 mil e R$ 150 mil, brutos, por ano.
Posso trazer qualquer tipo de produto ou há restrições?
Em seu artigo 3º, Parágrafo Único, a MP nº 380/07 proíbe a importação de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. Cd’s e DVD’s virgens foram liberados.
Há limites de quantidades de produtos?
Teoricamente, não. No entanto, o artigo 4º estabelece que o governo poderá criar, mediante decreto presidencial, limites semestrais ou trimestrais de faturamento, bem como limites diários para restringir a importação de determinados tipos de produtos. Entre os mais cotados para receber este tipo de restrição, estão os equipamentos de informática e produtos eletrônicos.
Há penalidades para quem infringir o RTU?
Sim. As penalidades vão desde a suspensão, à exclusão do regime, bem como demais conseqüências legais, em caso de fraudes. Uma vez excluída do RTU, a micro-empresa só poderá solicitar seu retorno no prazo de três anos, contados a partir da data de exclusão. As penalidades estão enumeradas no Capítulo VI da MP nº 380/07.
Mesmo com o RTU, a cota de US$ 300 continua valendo?
Sim, pois o RTU trata apenas das compras feitas com o intuito de revenda, ou seja, em grandes quantidades. A cota de US$ 300, que deve ser utilizada somente para a compra de objetos de uso pessoal, continua valendo, bem como a alíquota de 50% a ser paga sobre tudo aquilo que exceder este limite
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